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sábado, 26 de junho de 2010

PRIVATIZAÇÃO DA AGUA BASTIDORES QUE VOCE NÃO CONHECE

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROMOTOR(A) PUBLICO PARA ASSUNTOS DIFUSOS DA COMARCA DE BARRA DO PIRAI-RJ,



O Grupo de Cidadania Fé e Política, entidade de fato, com sede na Rua Barão do Rio Bonito nº 240, Paróquia de Barra do Pirai-Igreja de Santana, nesta cidade, representada nas pessoas físicas de seus dirigentes, Pároco Paulo Quiquita de Oliveira, Carteira de Identidade nº , , Roberio Batista Campos, , Peter Herman Antoniu Joseph Boonen, Carteira de Identidade , Maria Aparecida Moreira Ferreira, Carteira de Identidade nº, CPF Luiz Carlos Pereira, IDT , abaixo assinados, com base nos arts. 5º, XXXIV, a, 127, 129, II e III, da CF e na Lei nº 7.347/85, art 6º, para formalizar:
DENÚNCIA

em face do MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ – RJ, ente de direito público interno, com sede na travessa Assumpção n° 69, Centro de Barra do Piraí, RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 28576080/0001-47, com o objetivo de propor Ação Civil Publica com pedido de liminar pelos fatos abaixo expostos:

I-DA LEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PUBLICA.

a)AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. É a ação civil pública via adequada para pLeitear o ressarcimento de danos ao erário municipal e tem o Ministério Público legitimidade para propô-la. Precedente do Recurso Especial 180.712 / MG - RECURSO ESPECIAL 1998/0048917-7 Data do Julgamento 16/03/1999 Data da Publicação/Fonte DJ 03.05.1999 p. 101;

b) AÇÃO CIVIL PUBLICA E DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO: O STJ assentou que tanto o art. 129, inciso III, da Constituição da Republica, quanto à legislação infraconstitucional, ilustrativamente o inciso IV, do art. 1º da Lei 7.347/85, acrescentando pela Lei nº 8.078/90, conferem legitimidade ao Ministério Publico para atuar na defesa do patrimônio publico, que é espécie ou modalidade de interesse difuso.(RESP 468292, de 10/02/2004); e.

c) AÇÃO CIVIL PUBLICA E CONTROLE INCIDENTAL: O STF tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil publica como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer Leis ou atos do Poder Publico, mesmo quando contestado em face da Constituição da Republica, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional longe de identificar-se como objeto único da demanda qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.(RCL 1733, de 1º de Dez 2000).

d) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 127, define o Ministério Público (MP) como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Cabe ao MP exigir dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública respeito aos direitos elencados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. O MP, portanto, é a instituição a que a nossa Constituição atribui a defesa da sociedade.
e) A Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 que disciplina a ação civil pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Bens e Direitos de Valores Artísticos, Estéticos, Históricos, Turísticos reza em seu Art. 5º - que a ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios.

II-BREVE HISTORICO

1. CRONOLOGIA DOS ACONTECIMENTOS.
a) A Câmara Municipal de Barra do Pirai aprovou a Lei nº 958 de 25 de agosto de 2005 que autorizava o Poder Executivo a conceder a gestão dos sistemas de serviços de abastecimento de água do Município de Barra do Pirai sendo o projeto de lei de iniciativa dos vereadores Francisco Jose Barbosa Leite(Chico leite), Luiz Roberto Coutinho(Tostão) e Espedito Moreira de Almeida(Pastor Monteiro) que foi publicada no Boletim Municipal;(Fl 34/34)

b) A Prefeitura Municipal de Barra do Pirai – RJ publicou na pagina 7 do Jornal o Dia edição do dia 01 de setembro de 2005 e no Boletim Municipal nº 34, de 06 de setembro de 2005 o extrato que se refere a edital de chamamento para a elaboração de diagnostico geral do sistema de abastecimento de água e esgoto do município de Barra do Pirai - RJ contrariando toda a construção jurisprudencial formada pela Lei nº 8666/93 e 8.985/95;(Fl33/33)

c) No dia 07 de setembro de 2005 foi protocolada no TCE (Tribunal de Contas do Estado) uma impugnação de Edital nos termos da Lei nº 8666/93 que foi transformada posteriormente em DENUNCIA pela Corte de Contas a qual recebeu o numero 225.646-5/2005 e cadastrada em 08/09/2005; (Fl 31 e 32/33)

d) No dia 22/10/2005 o Conselheiro Julio Lambertson Rabello determinou a anulação do Edital de Chamamento publicado pela Prefeitura mediante revogação; (Fls 24/33)

e) No dia 21 de setembro de 2005 a Comissão Permanente de Licitação adiou a data do Edital de chamamento publicado; (Fl 18/33).

f) No dia 19 de Dezembro de 2005, a Prefeitura assina o protocolo de Intenções com a CEDAE (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro) com o objetivo de implantar um futuro convenio, conforme publicação contida no Boletim Municipal nº 53, de 11 de Janeiro de 2006; (Fl 15/33)

g) No dia 10 de janeiro de 2006 o Prefeito edita o Decreto nº 006/2006, de 10 de janeiro de 2006 que invalida o Edital de Chamamento, conforme Boletim Municipal nº 54, de 18 de janeiro de 2006; (Fls 16 e 17/33)

h) Nota-se que a Prefeitura já havia assinado um protocolo de intenção antes de Revogar a licitação cuja única à intenção inicial era passar para a iniciativa privada o abastecimento de água do Município.

i) A imprensa, a Maçonaria e a população representada pelo Movimento pela Água da Igreja católica se mobilizaram em favor da não privatização da água conforme farta documentação em anexo. (Fls 7 a 14/33)

j) Foram promovidas, passeatas, entrega de documentos a Câmara Municipal pedindo a revogação da Lei; (Fl 12/33)

k) Foi realizada uma audiência publica na Câmara Municipal com a presença do Deputado Estadual Paulo Ramos sobre o assunto;

l) Foi entregue pelo Movimento uma proposta elaborada propondo soluções de forma que fosse mantida no âmbito da Municipalidade o Serviço de Água Esgoto com regime jurídico de autarquia, documento este foi entregue em mãos ao Prefeito Municipal em ato solene pelo Deputado Paulo Ramos;


III-DOS FATOS NOVOS

1. Apesar da boa vontade do Movimento em contribuir com a Municipalidade nenhuma resposta foi dada pela Câmara Municipal ou pela Prefeitura sobre as sugestões propostas e também o Movimento foi alijado propositalmente de qualquer iniciativa por parte do Executivo;

2. No dia 24 de maio de 2006, o Boletim Municipal nº 73, trouxe a publicação da Lei nº 1079, de 18 de maio de 2006 aprovada que foi originaria do projeto de Lei nº 87/06 que autoriza ao Poder Executivo a delegar ao governo do Estado Rio de Janeiro os serviços de saneamento básico do Município, onde foram constatadas algumas impropriedades que não representam o interesse da coletividade, a saber:

a) Art.5º estabelece que a CEDAE poderá realizar serviços de que trata a presente lei diretamente ou através de terceiros, entidades publicas ou privadas, inclusive com parcerias publicas privadas a margem da Lei Federal, ou seja, investimentos superiores a R$ 20.000.000,00;

b) Art. 6º Assegura a CEDAE o direito de promover desapropriações e estabelecer servidões ou direitos necessários a expansão da atividade;

c) Art. 11 condiciona a cobrança de dos serviços de esgoto em razão do consumo de água;

d) Art.15 isenta totalmente a CEDAE de pagamento de tributos;

e) Art. 16 autoriza transferir a CEDAE os bens de propriedade do MUNICIPIO sem um inventario de bens, valores, direitos e passivo ambiental em demanda com a LIGHT;

f) Art. 17 condiciona novos loteamentos à aprovação da CEDAE quanto ao aspecto de saneamento básico;

g) Art. 25 os grandes consumidores, industrias, comercio, empresas poderão negociar suas tarifas, estabelecendo tratamento desigual entre pessoas físicas e jurídicas;

h) Art. 26 cria obrigação de indenizar para a Prefeitura no caso de reversão de bem as no final do Contrato;

i) Art 28 confessa que não possui o licenciamento ambiental o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) que devem compor qualquer projeto que altere o meio ambiente.

3. Além destas incoerências, que em tese, não coadunam com a posição do Grupo Fé e Política e Movimento pela Água não foram verificados ainda no texto legal:

a) Qual o valor do Convenio firmado e porque não foi publicado até a edição do boletim municipal nº 73 de 24 de maio de 2006 e por que as obras já foram iniciadas e como foram realizados processos licitatorios sem a vigência do convenio?

b) O que será feito com o quadro de funcionários? Continuarão a serem pagos pelo Município ou a CEDAE cobrirá a folha de pagamento?

c) Qual será a contrapartida do Município em valores no Convenio?

d) O que será feito com o Passivo ambiental nos processos movidos pela Municipalidade contra Light já que o Art 7º da Lei já que a CEDAE é que irá receber em nome do Município, quaisquer recursos, para aplicar na água e saneamento num prazo de 30 anos, conforme Processos:

1) Ação, visando OBRIGAÇÃO DE FAZER Processo n.º 2003.006.005517-6 Demanda proposta pelo Procedimento Ordinário, distribuída em 20 de outubro de 2003, junto ao Cartório da 2ª Vara - Fazenda Pública de Barra do Piraí, proposta pelo Município de Barra do Piraí em face da LIGHT – Serviços de Eletricidade S/A, feito nº 2003.006.005517-6, estimando-se o valor da causa inicialmente em R$ 922.245,94 retificada às fls 128 para R$ 1.044.202,82, tendo em vista novos fatos como se verá adiante, contendo os seguintes pedidos: Condenar a Ré na obrigação de, à sua custa fazer ou mandar fazer as instalações necessárias à captação d`água para o abastecimento público da cidade de Barra do Pirai, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00;

2) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo n.º 2003.006.005951-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA, distribuída em 24 de novembro de 2003, junto ao Cartório da 2ª Vara - Fazenda Pública de Barra do Piraí, proposta pelo Município de Barra do Piraí em face da Light – Serviços de Eletricidade S/A, feito nº 2003.006.005951-0, estimando-se o valor da causa em R$ 15.000.000,00.

e) Não estipula clausula de penalidades para a Empresa conforme legislação.

IV- O DANO AO AMBIENTE

1. No dia 20 de maio de 2006, sábado, o Prefeito Municipal acompanhado do Deputados Eduardo Cunha e Nélson Gonçalvez estiveram em Ipiabas para lançarem a obra do Novo Sistema de Abastecimento de Água de Ipiabas no valor de R$ 1.875.000,00 com prazo de execução de 180 dias dizendo ser uma obra de administração direta, mediante parceria da PMBP e CEDAE, antes da publicação o EXTRATO do Convenio no Boletim Municipal firmado com a CEDAE e a obra já começou conforme constatado por 2 membros do Movimento que estiveram no local;

2. A Barragem ou dique que será construído conforme folder distribuído aos presentes ao evento narrado na divisa com a propriedade da senhora Eva Julianna Medveczki Meszlényi, residente à Estrada Ipiabas x Conservatória nº 1.800, em Ipiabas, no município de Barra do Piraí – RJ;

3. Os possíveis danos ao ambiente serão com a piscicultura, e a morte do rio que faz parte da Bacia do Rio Preto;

4. A barragem conforme folder anexo já foi iniciada e fica próxima a propriedade rural Sítio da Felicidade, onde reside a Sra Eva;

5. Estão incorrendo nos mesmos erros da década de 1952, quando a Prefeitura permitiu que o curso do Rio Pirai fosse invertido após a construção da elevatória de Santana com danos a natureza a navegabilidade do dito Rio, hoje, em demanda Judicial com a LIGH citada e totalmente assoreado e poluído;

6. A área atual sempre foi preservada tanto a flora como a fauna local, pelos moradores locais;

7. A noroeste, este sítio faz fronteira com as terras do Sr. Haroldo Joppert, que está localizado no condomínio do Lago da Paz onde as águas serão represadas para captação;

8. Nesse lago atual, nasce o Rio das Flores e para ele convergem todas as nascentes , cujas águas formam uma cachoeira e um lago;

9. O Rio das Flores que vai ser represado banha diversos município entre eles: Valença, Rios das Flores e Barra do Piraí (Ipiabas);

10. É o principal veio de água de inúmeras propriedades rurais as margens do seu leito, além de formar várias minas de água e nascente;

11. O projeto de capitação de suas águas na sua nascente, pela Prefeitura de Barra do Piraí trará graves prejuízos à fauna e a flora da região;e.

12. A vazão da água do Rio das Flores durante a época das chuvas é abundante, mas no período das secas (outono e inverno) cai pra um terço, diminuindo consideravelmente a água no seu leito não é compatível a quantidade a ser captada com a manutenção do atual fluxo atual é quase demonstra nas fotos enviadas;

V-FUNDAMENTOS LEGAIS VIOLADOS

Em tese, fica uma grande interrogação sobre o cumprimento dos dispositivos que regem o assunto pela CEDAE e PREFEITURA da a velocidade e segredo que foram circundados os processos, tais como:

1. Indícios da não observância do DECRETO ESTADUAL N° 2.330, de 08 de janeiro de 1979, em especial os artigos:

“O Art. 8º que preceitua que ressalvada a legislação federal pertinente, as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as entidades da administração indireta estadual ou municipal, que pretendam executar obras ou serviços que, de qualquer forma, interfiram nos lagos, nos canais ou nas correntes, sob jurisdição estadual, nos terrenos reservados (art. 14 do Código de Águas), nas faixas de servidão de trânsito (art. 12 do Código de Águas), ou nas Faixas Marginais de Proteção (FMP) já demarcadas pela SERLA, deverão, sob pena de responsabilidade:

I - submeter à aprovação da SERLA, anteriormente a sua execução, os respectivos projetos, planos, especificações e dados característicos;
II - obter a prévia autorização da SERLA para a execução das referidas obras ou serviços.”

Art. 10 - A captação de água dos cursos d’água sob jurisdição estadual dependerá:
I - da aprovação da SERLA, quanto à viabilidade e quanto aos projetos da unidade de captação, especificações e demais elementos;
II - da autorização do Governador do Estado

2. INDICIOS DA NÃO OBSERVANCIA DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986 no Publicado no D.O . U de 17 /2/86.

Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
.................................................................
VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques

Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
........................................
lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.

Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.
Artigo 11 - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica,
§ 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.

3. A LEI Nº 1356, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988, DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS VINCULADOS À ELABORAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL.

Art. 1º - Dependerá da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA a serem submetidos à aprovação da Comissão Estadual de Controle Ambiental-CECA, os licenciamento da implantação e da Ampliação das seguintes instalações:
...........................................
X - abertura e drenagem de canais de navegação, drenagem ou irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, construção de diques;

4. Diques segundo o dicionário Aurélio significa

[Do neerl. dijk, poss. pelo fr. ant. dique (atual digue).]
S. m.
1. Construção sólida, para represar águas correntes; represa, açude.
2. Construção com comportas, para controlar ou confinar as águas: 2
3. Mar. Escavação em terra firme, à beira-mar ou beira-rio, revestida de cantaria ou concreto armado, e destinada a receber navios para reparação, limpeza ou vistoria, para o que é dotada de um porta-batel (q. v.), que, uma vez alagada a escavação, é removida para entrarem e/ou saírem os navios; dique seco.
4. Geol. Massa rochosa de forma tabular discordante, que preenche uma fenda aberta que seciona outra rocha preexistente.
5. Fig. Obstáculo, estorvo, empecilho


VI-O PEDIDO:

Ante o exposto, requerem:

1. Medidas legais para apurar os fatos, entendendo ser necessária a abertura de Inquérito Civil Publico com vista a instrumentalizar ações judiciais que visem a sanar os vícios apresentados e embargar a obra até que seja submetido tais projetos ao crivo da população,mediante a Audiência Publica o EIA e RIMA que demonstre a viabilidade técnica e ambiental do projeto que assegure o equilíbrio do eco sistema;

2. Pedem a Vossa Excelência que promova as diligências necessárias previstas na letra b, inciso I, art 35, da Lei Complementar 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, em especial que seja solicitada copia do processo do convenio completo ao Município, seja realizada verificados as incongruências apontadas e sendo pertinentes os fatos narrados pelo requerente que seja determinado o saneamento das distorções e que seja dado amplo conhecimento a população; e.

3. Com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei nº 9.051/95, que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas aos reclamantes no endereço constante da qualificação.


Rio de Janeiro, 26 de maio de 2006.



Pároco Paulo Quiquita de Oliveira


Peter Herman Antonilij Jodeph Boonen



Maria Aparecida Moreira Ferreira


Luiz Carlos Pereira


Roberio Batista Campos

CORONEL PEREIRA É DE BARRA DO PIRAÍ


Coronel Pereira, militar da reserva da Aeronáutica, é domiciliado em Barra do Piraí tornou-se pré-candidato a DEPUTADO ESTADUAL em razão do apoio daqueles que o fizeram o candidato a Deputado Federal mais bem votado da região e em Barra do Piraí no pleito de 2006 com os votos dos militares da Forças Armadas Brasileiras e das cidades vizinhas à Barra do Piraí, sendo escolhido na Convenção Regional do DEM, PPS e PSDB, no dia 18/06/2010 na Coligação DEM/PPS e PSDB em Niterói para o embate que se formará em na cidade a partir de agora tanto no site da Comunidade Barra do Pirai no ORKUT como nas esquinas da cidade.

Como cidadão e na imprensa, fiscalizou obras públicas; o aumento irregular e ilegal de subsídios (salários) fixados pelos vereadores, da cidade de Barra do Piraí, para eles próprios, ajuizando Ação Popular, conseguindo a adequação dos subsídios inapropriados ao teto constitucional. Com isto, proporcionando uma economia do dinheiro público para aplicação em outras prioridades.

Voz única na privatização da água barrense atuou para evitar a destruição do Lago da Paz, em Ipiabas, conseguindo assim, arregimentar apoio popular, que permitiu que Rio das Flores continuasse seu curso normal garantindo o abastecimento de água na cidade de Valença, Rio de Janeiro.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

PASSAGENS DE ONIBUS - PEDIDO AO MP E AO TCE


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROMOTOR(A) PUBLICO PARA ASSUNTOS DIFUSOS DA COMARCA DE BARRA DO PIRAI-RJ,



O Grupo de Cidadania Fé e Política, entidade de fato, com sede na Rua Barão do Rio Bonito nº 240, Paróquia de Barra do Pirai-Igreja de Santana, nesta cidade, representada nas pessoas físicas de seus dirigentes, Pároco Paulo Quiquita de Oliveira, Carteira de Identidade nº IFP, CPF , Roberio Batista Campos, IDT Peter Herman Antonilij Jodeph Boonen, Carteira de Identidade Maria Aparecida Moreira Ferreira, Carteira de Identidade nº CPF Luiz Carlos Pereira, , abaixo assinados, com base nos arts. 5º, XXXIV, a, 127, 129, II e III, da CF e na Lei nº 7.347/85, art 6º, para formalizar:
DENÚNCIA em face do MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ – RJ, ente de direito público interno, com sede na travessa Assumpção n° 69, Centro de Barra do Piraí, RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 28576080/0001-47, com o objetivo de propor Ação Civil Publica com pedido de liminar pelos fatos abaixo expostos:

I-DA LEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PUBLICA.

a)AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. É a ação civil pública via adequada para pLeitear o ressarcimento de danos ao erário municipal e tem o Ministério Público legitimidade para propô-la. Precedente do Recurso Especial 180.712 / MG - RECURSO ESPECIAL 1998/0048917-7 Data do Julgamento 16/03/1999 Data da Publicação/Fonte DJ 03.05.1999 p. 101;

b) AÇÃO CIVIL PUBLICA E DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO: O STJ assentou que tanto o art. 129, inciso III, da Constituição da Republica, quanto à legislação infraconstitucional, ilustrativamente o inciso IV, do art. 1º da Lei 7.347/85, acrescentando pela Lei nº 8.078/90, conferem legitimidade ao Ministério Publico para atuar na defesa do patrimônio publico, que é espécie ou modalidade de interesse difuso.(RESP 468292, de 10/02/2004); e.

c) AÇÃO CIVIL PUBLICA E CONTROLE INCIDENTAL: O STF tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil publica como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer Leis ou atos do Poder Publico, mesmo quando contestado em face da Constituição da Republica, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional longe de identificar-se como objeto único da demanda qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.(RCL 1733, de 1º de Dez 2000).

d) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 127, define o Ministério Público (MP) como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Cabe ao MP exigir dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública respeito aos direitos elencados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. O MP, portanto, é a instituição a que a nossa Constituição atribui a defesa da sociedade.

II-OS FATOS:

1. AUMENTO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS EM BARRA DO PIRAI .

A Emenda a LEI ORGANICA MUNICIPAL DE Nº 03/2005 causou um dos maiores danos à classe jovem e adulta barrense que cursam a rede publica, isto porque o antigo inciso III, do Art. 206, da Lei Orgânica rezava que:
“a tarifa social era assegurada aos estudantes devidamente uniformizados da rede publica e/ou identificados por cédula de identidade escolar” e desta feita a Emenda apresentada restringiu o caráter social quando limitou o uso da tarifa social com a nova redação dada a LOM com o seguinte texto:

“e na forma da Lei, aos estudantes do ensino fundamental e médio da rede publica, devidamente uniformizados e identificados por cédula de identidade escolar”. (fls 47/54)

2. O Movimento não acha justo que os adultos que não são considerados idosos e que freqüentam o curso noturno devam andar uniformizados após o exaustivo dia de trabalho para fazerem jus a tarifa social, bem como excluam as demais pessoas beneficiadas na LOM anterior e passem a incumbência dos empresários para o munícipe pagar.

3. A Lei nº 956, de 22/08/2005 publicada no BM nº 34, de 06 de Setembro de 2005 e republicada no BM nº 37, de 28 de setembro de 2005 que regula o transporte escolar gratuito retiram a incumbência do empresariado e repassa para o Município o ônus do transporte escolar, conforme se desprende do art 9º, da Lei, em tese, afronta os art.s 14,15,16 e 17, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Complementar 101/2000.(fls 48/54)

4. No mesmo diapasão, a Lei nº 973, de 15 de setembro de 2005 que regulamentou o inciso III, do art 206, da LOM modificada retiram a incumbência do empresariado e repassa para o Município o ônus da gratuidade , conforme se desprende do art 6º, da Lei, em tese, afronta os art.s 14,15,16 e 17, da LRF(Lei de Responsabilidade Fiscal), nota-se, em ambas as leis, quando comparadas ao Decreto nº 1300/2001 o fragrante direcionamento do custeio da atividade do setor privado para o publico.(Fls 49 a 51/54)

5. O empresariado dos transportes deixa de pagar e a sociedade arca com mais esta divida social! Não bastassem às dificuldades criadas pela Emenda 03/05, o aumento de 16% nas tarifas dos ônibus a contar de 29 de Dezembro de 2005, autorizada pelo Decreto Municipal nº 103/2005 desagradou aos estudantes, a população em geral e é de legalidade duvidosa.(fls 01/54)

6. Curioso é que a Lei nº 973, de 15 de setembro de 2005 que regulamentou o inciso III, do art 206, da LOM através de seu Art. 6º, permite e libera os créditos tributários municipais sobre a atividade de transportes, sobre o patrimônio, mediante compensação para a Concessionária, e ainda, através de seu parágrafo único perdoa as obrigações tributárias já inscritas na divida ativa e penalidades fiscais o que, em tese, configura total descompasso com o interesse publico.

7. Direta ou indiretamente, ambas leis, concederam compensações tributárias ao Concessionário na fase de execução do contrato de concessão, modificando as condições iniciais da Concorrência e o do Termo de Concessão firmado entre as partes, desonerando Concessionário e modificando em favor do mesmo o valor estimado do Contrato, contrariando o principio constitucional da isonomia entre os licitantes e interessados em participar ou que participaram da Licitação em desacordo com o art. 3º, da Lei nº 8666.

8. Muitas interrogações estão pairando sobre o DECRETO 103/2005 que reajustou as passagens de ônibus, bem como a aprovação da Lei nº 956, de 22/08/2005 que regulamentou o transporte gratuito, quais sejam:

a) Por que não foi concedido o reajuste em setembro de 2005, nos termos do edital convocatório da Concorrência mediante simples apostila com o índice previsto no contrato?

b) Por que a analise econômica recomendada pela jurisprudência do Processo TCU (Tribunal de Contas da União) 225.136/1995-3, Acórdão 105/1999 - Primeira Câmara, a qual determina que deva ser procedida pela Administração Publica não foi realizada? Tal fato levou o Prefeito a decidir sobre o pleito da Empresa única e exclusivamente baseado na perícia apresentada pela empresa que trata da depreciação dos bens e de dissídio. (02 a 04/54)

c) Por que não foi realizada a comparação da situação econômica por ocasião da apresentação da proposta e a planilha atual que pudessem demonstrar aumento de encargos, pois não foi apresentado qualquer planilha na perícia apresentada justificando o percurso ponto a ponto e o novo valor a ser cobrado por linha? O reajuste foi linear! (fls 04/54)

d) A perícia apresentada pela Concessionária não foi realizada por profissional habilitado no CRE (Economia) ou no CRC (Contabilidade), sendo aceita como única expressão da verdade, por laudo pericial de perito não habilitado pelos Conselhos citados, não obedeceu aos ditames do art 65, parágrafo 6º, da Lei 8666/93 que comprove alteração unilateral com aumento de encargos do contrato, não comprova nada! (Fls 08 a 45/54)

e) Qual o índice inicial acordado no contrato para fins de reajuste? Quais os fatos imprevisíveis que acarretaram desequilíbrio na planilha atual e na inicial e a razão excepcional apresentada pela concessionária?

f)O Jornal “O POVO”, edição do dia 24 de setembro de 2005, pagina 4, sobre o titulo:” MERENDINHA” insinua que o autor da Lei estava visitando a empresa um dia após a aprovação da Lei o que, em tese, não coaduna com os preceitos da moralidade que deve, reger a administração publica em especial aquela Casa de Leis.(fls 54/54)

g)O laudo pericial não é documento hábil ou balizador que possa ser levado em conta, única e exclusivamente pela Administração como expressão da verdade, uma vez que não foi elaborado por profissional habilitado na área especifica de contabilidade ou economia, portanto, em tese, extrapolando a competência profissional do ramo de engenharia civil, Art. 7º, da LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966, não sendo tal documento acolhido na construção jurisprudencial da Lei 8666/93 e Lei Nº 8.987/95.

h) Por que o Procurador Jurídico ao emitir parecer jurídico sobre o assunto, conforme jurisprudência contida no Processo TCU 015.174/1997-2, Acórdão 21/1999 - Plenário não se manifestou contrario ao equilíbrio, exigindo o parecer comparativo através da analise econômica do Fiscal do Contrato de Concessão, uma vez que em razão das condições econômicas não se justificam, conforme instruções TCU acostadas como anexo.(Fls 04/54)

i) Por que existem tarifas menores em percursos maiores e vice-versa? Quando o transeunte pega o ônibus na linha intermunicipal no percurso de Santanésia( Piraí) a Barra do Pirai paga apenas R$ 1,45, enquanto na linha interurbana Ponte Vermelha para Barra do Pirai paga R$ 1,70, por quê?

j) O mesmo acontece na linha intermunicipal Barra do Pirai para Barão de Juparanã (Vassouras) atendido pela empresa J.C. Guimarães que cobra o trajeto Centro para Matadouro ou Coimbra apenas R$ 1,45, por quê? Onde está o estudo de viabilidade técnica e financeira que acompanhou o projeto básico na época da licitação que justifique tais discrepâncias para ser comparado com as justificativas atuais?

k) Outros exemplos: Na linha Intermunicipal percurso Barra do Pirai para Paracambi explorado pela Viação Barra do Piraí outro contraste se apresenta entre a distancia percorrida e tarifa cobrada, pois Coqueiro a Engenheiro Paulo de Frontin valor de R$ 1,20 e Paulo de Frontin à Paracambi R$ 1,70, qual a diferença do tipo de transporte? A empresa Viação Santa Luzia que explora os percursos Centro de Barra do Piraí aos bairros Querosene, Fazendinha e Chalet continua cobrando o valor de R$ 1,40, não estaria e Empresa tomando prejuízo?

l) Por que o requerimento solicitando equilíbrio financeiro ao Ordenador de Despesas não foi assinado pelo representante legal da empresa para isto constituído por ocasião da fase de habilitação do certame e sim pelo próprio perito.(Fls 07/54)

9. Ou seja, a empresa recebeu 3 reajustes de preços no contrato em 2005, de uma só vez, o primeiro, pela limitação da tarifa social, o segundo, pelo privilegio tributário e o terceiro pelo aumento de 16%;

10. Não ficou claramente demonstrada pela Administração a dedução dos índices de aumentos concedidos anteriormente no aniversario do contrato em 2004, e o índice autorizado pelo Decreto, e a demonstração apresentada quando comparada à planilha inicial; e.

11. A Prefeitura tem se negado a conceder certidão sobre o assunto e com isto posterga decisões que poderiam ser corrigidas quando apontadas pelos cidadãos comuns interessados no bem comum como provam documentos acostados.(Fls 52 e 53/54)

12. No item 2 da Introdução, pagina 5, da dita Perícia consta que a solicitação foi feita ao Perito por parte da Prefeitura Municipal de Barra do Pirai-RJ, enquanto que esta é do interesse e obrigação da Empresa e não da Prefeitura em apresentar planilha para demonstrar aumento que é do interesse empresarial e não da sociedade. Quem pagou o honorário do perito a Empresa ou a Prefeitura? Quem possui interesse no reajuste?(fls 11/54)

13. De quem é o interesse em demonstrar se houve fato imprevisível, casos de força maior, bem como quais os itens da planilha de custo estão economicamente defasados e o que está causando o desequilíbrio?

14. Não é consistente utilizar o preço de bomba de combustível de 2 Postos de combustível de venda direta ao consumidor como Riomar Ltda situado na Rua João Batista e Posto de Gasolina, 174, ambos, do centro da cidade para balizar consumo de óleo diesel de uma empresa que com sua frota deveria manter estoque próprio e com aquisição direta na Distribuidora. Não convence a argumentação contida na pagina 25 da dita perícia. (Fls 31/54)

15. De acordo com Súmula nº 222, do TCU, “as Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

III-O PEDIDO:
Ante o exposto, requerem:
a) Medidas legais para apurar os fatos, entendendo ser necessária a abertura de Inquérito Civil Publico, com vista a instrumentalizar ações judiciais que visem a sanar os problemas apontados;

b) A redução imediata das tarifas por percurso a níveis compatíveis com a realidade de mercado e o retorno do texto original do Art. 206, da Lei Orgânica do Município e a subseqüente anulação da eficácia das Leis nº 956, de 22/08/2005 publicada no BM nº 34, de 06 de Setembro de 2005 e republicada no BM nº 37, de 28 de setembro de 2005 e da Lei nº 973/2005, BM nº 37, 28/09/2005, em vigor, restabelecendo a eficácia do Decreto nº 1300/2001.(Fls 46/54)

c) A rescisão unilateral ou anulação do contrato de concessão oriundo da Concorrência nº 03/2003, Processo Administrativo nº 7.159/2003 com a abertura de nova licitação na modalidade de pregão antecedida de um debate sobre o edital convocatório e o termo de contrato a ser firmado com a empresa e seu projeto básico com a total descrição dos serviços ponto a ponto, pré-fixação dos valores máximos a serem cobrados pela concessionária acompanhada de memória de cálculo e composição unitária de cada componente de custo e o número de pessoas a serem transportadas uma vez que ocorreu a violação do art 3º, da Lei 8666/93;

d) Proibir no edital e no contrato a subconcessão das linhas pela empresa vencedora do certame, sem a respectiva concorrência especifica para o caso, nos termos do art 26, parágrafo 1º, da Lei 8987/95 e fixar critério para o reajuste das tarifas conforme a Prefeitura de Barra Mansa, adotando os mesmos índices IGP-DI, IPMT e ISMIB;(Fls 5 e 6/53);

e) A Notificação ao Conselho Regional de Contabilidade e de Economia sobre a atuação do perito contratado para fins de analise econômica em processo administrativo de Concessão de Serviço Publico estranho à área de engenharia Sr Lycurgo de Carvalho Marins Filho, em tese, pelo exercício irregular da profissão, contrariando a letra b, do Art. 6º, da LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966;

f) Pedido de informação através de cópia do processo licitatorio da contratação do perito com o valor cobrado da Prefeitura, caso tenha sido pago pelo cofre municipal e o ressarcimento ao erário Municipal dos valores recebidos;(Fls 11/54)

g) Quais foram os valores das dívidas perdoadas já inscritas na Divida Ativa e das penalidades fiscais aplicadas cobertas pelo parágrafo único, do Art. 6º da Lei nº 973, de 15 de setembro de 2003 e a que período se referem estas obrigações tributárias? A incidência desta anistia engloba o período pos contrato ou qualquer divida independente da vigência contratual?(fls 50 a 51/54)

h) Quais foram os valores relativos ao impacto financeiro calculado da nova despesa atribuída ao Município, ano a ano, até o termino do Contrato pelo Art. 9º, da Lei nº 956/05?(Fls 48/54)

i) Com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei nº 9.051/95, que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas aos reclamantes no endereço constante da qualificação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2006.
Pároco Paulo Quiquita de Oliveira
Peter Herman Antonilij Jodeph Boonen
Maria Aparecida Moreira Ferreira
Luiz Carlos Pereira
Roberio Batista Campos (não assinou encagaçõu)

sexta-feira, 11 de junho de 2010

FICHA LIMPA O CAMINHO PARA A MORALIZAÇÃO POLÍTICA.

O que representa a aprovação e aplicação da “Lei da Ficha Limpa” a partir das eleições de 2010, para a cidade de Barra do Pirai no Médio Paraíba?

Representa uma página nova na história da Nova Republica, pois foi mais uma conquista, um avanço para a nova Democracia que vai se estabelecendo eleição após eleição, pois o primeiro passo foi dado pelo acolhimento pelo Poder Legislativo do projeto de iniciativa popular e aprovando o “Ficha Limpa” que foi relatado na Câmara dos Deputados pelo “Indio da Costa” com a sanção do Poder Executivo pressionado pela campanha POPULAR que envolveu mais de 4 (quatro) milhões de eleitores.

A grande pressão popular só nos mostra como o povo tem se tornado mais politizado e consciente e as pessoas tem aprendido a reconhecer os bons e maus políticos, a valorizar sua única representação no poder legislativo e executivo. Os políticos têm que ser a voz do povo que os escolheu e não de seus próprios interesses, a valorização que estamos dando ao nosso voto e aos representantes só mostra como temos caminhado para o aprimoramento da nossa Democracia.

Não se tratou de mais um dos movimentos sociais que se repetem com regularidade ao longo da história republicana brasileira, mas, sim, um grito de redenção a uma situação que não podia mais se repetir.

O Congresso Nacional havia se tornado esconderijo de bandidos e corruptos, sob a proteção do manto da imunidade parlamentar, ressaltasse, porém que a exceção dos deputados e senadores, dignos e corretos, tornou possível a aprovação do projeto em tempo recorde.

Nos últimos tempos muitos tem encarado de forma errônea o poder a eles consolidado, a ficha limpa nos garante que estaremos dando poder a pessoas sem um passado que as condene, pessoas em quem poderemos confiar. Chega de políticos se aproveitando do lapso temporal e do esquecimento popular, representantes que fizeram e aconteceram nos cofres públicos, se candidatando novamente, aproveitando-se das falhas do maquinário legislativo.

O Democrata de BARRA DO PIRAI engajado nesta luta através de seu Presidente Coronel FAB Pereira, conjuntamente, com a sociedade de Barra do Pirai não ficaram calados e gritaram em uma só voz: “Chega! Vamos dar um basta nessa corrupção vergonhosa que nos assola, nessa lama, em toda essa sujeirada que estão nos envolvendo, promovida por aqueles a quem confiamos nossa representação e traíram essa confiança depositada”.

Toda a sociedade se envolveu da juventude a terceira idade, todos, os barrenses se somaram as demais correntes populares do norte ao sul do país para dizerem “Não” aos maus políticos e “SIM” as eleições limpas. Chega de ficarmos estagnados no tempo, sem evoluirmos, sem ver nenhuma grande conquista para nossa região. Chega de sermos estábulos eleitorais, sermos manipulados por políticos e apos mandatos conquistados esquecidos e abandonados. Temos que acreditar na boa fé dos nossos representantes,o ficha limpa será uma forma de filtrar aqueles que não são dignos de nossa confiança.

Envolvimento em mensalões, em Comissões Parlamentares sem fim, escândalos das sanguessugas, correios e telégrafos são quadrilhas de colarinho branco que tomaram conta do poder através dos votos de todos nós.



Inadmissível que até as licitações para compra de ambulâncias e até de sangue necessidades básicas para a saúde pública foi fraudada pela corrupção para que um grupo de irresponsáveis usufruíssem de forma leviana dos impostos gerados pelo trabalho do povo brasileiro e fossem parar nos bolsos destes corruptos .É impossível que trabalhemos 4 meses por ano para simplesmente pagar impostos sem usufruto popular, como pode um país ter um dos maiores índices de arrecadação de impostos e não haver resposta as necessidades publicas sem uma boa saúde,uma boa educação e segurança.Onde vai parar o nosso dinheiro suado?

O Democrata de Barra do Pirai foi de encontro as aspirações populares juntamente com as associações de bairros para promover a conscientização da importância do voto serio como a maior forma legitima de mudança. Não da mais para aceitar que profissionais, compradores de consciências continuem a arrebanharem parte dos eleitores de Barra do Pirai para votarem em que tem poder econômico desmedido e de origem duvidosa. Quem controla a mídia, controla o senso comum, enquanto o poder econômico ditar a opinião popular continuaremos ao abandono, temos que procurar mais do que as simples mídias nos mostram, acompanhando nossos políticos não é só escolher, mas saber cobrar.

A responsabilidade agora se tornou muito maior para cada eleitor, não cabe mais a desculpa de dizer que não votamos nos políticos certos indicados pelos Partidos Políticos, pois agora com o ficha limpa é você eleitor que passou a dar às cartas e a palavra final sobre a condução da política em nosso país. É só pensar,analisar e com calma escolher quem melhor representa o seu interesse eleitor, quem mostra as mesmas convicções que você,procure se informar sobre o partido e sobre seus candidatos e suas plataformas. Eleitor chega de culpar apenas os partidos, vamos assumir nossa parcela de culpa na falta de interesse e mudar isso.

Agora o próximo passo deve ser a Reforma Eleitoral tornando mais justo e dando maior oportunidade na transição de poder a todas as camadas representativas da sociedade.

2010 é o ano da diferença vamos provar que as coisas podem ser melhor!!!

quarta-feira, 12 de maio de 2010

SALVAMOS O LAGO DA PAZ, SALVAMOS O RIO DAS FLORES

Que bom saber que o governador Sérgio Cabral (PMDB), o viajão e o vice-governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) visitarão a nossa região mais uma vez na próxima semana para participarem da inauguração da Estação de Tratamento de água (ETA) do distrito de Ipiabas. É bom que façam uma retrospectiva da lambança que seu governo ia fazer através da CEDAE no Lago da Paz em IPIABAS acabando com a nascente do Rio das Flores principal Rio da Bacia do Rio Preto que hoje abastece Valença quando queriam represar a nascente do Rio para captarem água para o Loteamento IPIABAS a um custo de R$ 1,75 milhões. A EVA ia perder a sua cachoeira no seu sitio, mas devida a minha ação pessoal junto a SERLA, em Resende toda a beleza do seu sitio foi mantida e atual cidade de Valença agradece em coro. Sintam a tamanha imbecilidade politica que ia ser cometida. Diziam que não tinham de onde captar a água embora CEDAE tivesse feito um estudo de subsolo recentemente e agora anunciam que o novo sistema de abastecimento terá capacidade para beneficiar 40 litros de água por segundo, e vai atender quase cinco mil moradores locais. Segundo informações, o novo reservatório comportará 60 mil litros de água e sua construção só foi possível graças a um convenio com o Governo do Estado. A obra, uma antiga reivindicação da população, também foi fruto da interferencia do VICE PREFEITO MAERCIO (PMDB) junto ao governador. Creio que esta realidade possa se ampliar, pois vai alem disto se não houver interesse escuso IPIABAS possui condições de abastecer por gravidade toda a cidade com água da melhor qualidade vinda do subsolo! Agradeço aos jornais Sul do Estado e Presença por noticiarem toda a trama passada e hoje revelada simplesmente serviria para destruir o ambiente em Ipiabas e em Valença. Muito Obrigado Ricardo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

NÃO OFUSCAR PARA NÃO SER OFUSCADO


NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DEMOCRATAS


O DEMOCRATAS considerando o teor da reportagem constante da página 7, na Coluna a “ Voz das Comunidades ”, Edição de nº 361, de 07 a 14 de maio de 2010, assinada pelo ilustre Professor Heraldo de Souza Bichara, quando fez referência ao dirigente do Partido como tendo sido descartado pelo Prefeito Municipal, em reunião realizada anteriormente, quando se discutiu a indicação de pré-candidatos da cidade para a disputa de cargo proporcional nas eleições de 2010, o que acarretou uma interpretação equivocada pelos leitores desse renomado jornal que não reflete a verdade dos fatos.
Cabe destacar que o Coronel Pereira não possui qualquer interlocutor para falar em seu nome no meio político ou na mídia a não ser através do DEMOCRATAS sua sigla partidária.
Num texto complexo, o ilustre Professor Bichara usa de metáforas que
acabam depreciando o Ex-vereador Cristiano e exaltando seus companheiros de ROTARY quando diz que o prefeito aplicou-lhe uma tesoura voadora e mandou-o para o espaço e afirma que não citou o Coronel Pereira porque achava que também já fora descartado como o Cristiano. Descartado por quem, pergunta o Democratas?
Por outro lado, diz que vai dar uma mãozinha para o Prefeito sugerindo que seja chamado para uma boa conversa o Dr. Júnior, candidato bem votado em 2008, o Elias da Floral, testado nas urnas em 2006 e dono da Farmácia Floral, Dr. Eric Raminger, ex-dirigente da Thyssem Fundições e o Tenente Coronel do Exército Parrini, ex-Ajudante de Ordens, do Presidente Ernesto Geisel, hoje, a frente da Cruz Vermelha com um excelente serviço prestado.
Como se pode notar, ambas pessoas, de grande potencial político e do agrado do ilustre Professor, induz ao leitor que o Prefeito vai gostar desse joguinho inocente e os dois que obterem maior números de pontos serão os escolhidos como candidatos a Deputados Estadual e Federal só esqueceu de perguntar se os partidos políticos que estão desenhando a arquitetura das coligações para as eleições de 2010 concordam com o resultado.
O Democratas em respeito a legislação eleitoral pede a população que repugnem este tipo de informação que não contribuem para o aperfeiçoamento do processo democrático, ofuscando pessoas e privilegiando outras, e que quaisquer pré-candidaturas só poderão ser divulgadas após as convenções partidárias regionais de cada partido em junho
Barra do Pirai, 10 maio de 2010.

Luiz Carlos Pereira
Presidente do DEM

domingo, 2 de maio de 2010

BELPRATO - ENFIM O BENDITO DINHEIRO PARA OS TRABALHADORES BARRENSES

A partir de segunda-feira, dia 03 de maio de 2010, finalmente os ex-empregados da Belprato passarão a receber parte dos seus créditos trabalhistas em razão da decretação da falência a mais de 10 anos atrás. Esclarecendo aos empregados que cada um, individualmente, e sem qualquer representação sindical, que está limitada à esfera trabalhista, o que já ocorreu no ano de 1996, quando da decretação da falência, tem o seu direito assegurado através da habilitação de crédito que foi julgada pela Vara Cível de Barra do Piraí, ou seja, os valores que serão pagos pertencem individual e exclusivamente a cada um dos ex-empregados, não havendo que pagar nenhuma valor a quem quer que seja, salvo os honorários advocatícios contratados com profissionais particulares não vinculados ao Sindicato e só!



A contribuição de 5% que o Sindicato vem postulando para que cada um dos ex-empregados pague no ato do recebimento dos seus créditos, a partir de 03 de maio de 2010, não tem qualquer amparo legal, visto que a empresa Belprato já foi condenada na esfera trabalhista a pagar ao Sindicato o percentual de 15% sobre cada um dos processos trabalhistas, ou seja, o Sindicato já tem o seu crédito garantido no processo falimentar, não havendo que se falar em qualquer pagamento a qualquer título por parte dos ex-empregados.Por que agora tal pagamento?



Vale a pena informar que segundo pesquisas realizadas no processo falimentar o sindicato já é considerado credor de 15% de todos os créditos trabalhistas habilitados, ou seja, já tem declarado um crédito de R$ 369.346,45 e ainda receberá outros 15% devidos pela Massa Falida, calculados sobre cada um dos processos individuais de habilitação, determinados pela Justiça do Trabalho, ou seja, o Sindicato é credor de honorários advocatícios em mais de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) que serão pagos imediatamente à quitação integral dos credores trabalhistas.



Todos essas informações estão às claras no processo falimentar, podendo ser consultado por qualquer um dos credores da massa falida, em especial os ex-empregados. Portanto, por todo o trabalho realizado pelo Sindicato por ocasião da decretação da falência já foi devidamente fixado o percentual de 15% a ser pago pela massa falida, por determinação da Justiça do Trabalho, ou seja, cada um dos ex-empregados da Belprato não tem que pagar nada ao Sindicato, que durante o funcionamento da empresa, recebia contribuições mensais de cada um dos empregados justamente para a prestação dos serviços de advocacia.



Quanto à afirmação do Sindicato de que tenha trabalhado durante o ano de 1996 até a presente data para viabilizar o pagamento que se iniciará, deve ser lembrado a todos os empregados da Belprato que os valores que vieram viabilizar tais pagamentos são derivados de processos propostos pela Belprato contra o Governo Federal, não tendo o Sindicato nenhuma participação no recebimento de tais recursos, que vieram por única e exclusiva determinação da Justiça Federal de Brasília, ou seja, não ocorreu nenhum atuação sindical ou política capaz de acelerar o recebimento de tais importâncias do Governo Federal.



Por tais razões, o entendimento da presente que cada um dos empregados deverá se opor a pagar o percentual de 5% de cada um dos créditos em favor do Sindicato, a título de honorários advocatícios, porque tal remuneração já se encontra prevista no quadro geral de credores, no percentual de 15% sobre cada um dos créditos, nada sendo devido por cada um, individualmente.

Cabe destacar, finalmente, que todo o procedimento de venda judicial, arrecadação e pagamentos foi em decorrência do processo, com a atuação do Ministério Público e Juiz, não tendo nenhuma participação externa para que os pagamentos, ora a ser realizados, possam ser considerados como esforço de sindicato ou de quem quer que seja, qual seja ajudazinha irregular ou transito de influencia.

Fica a minha opinião para o conhecimento de todos os ex-empregados da Belprato.

Os funcionarios confiam na postura exemplar do Doutor Juiz de Direito Aroldo.

AS CONTROVERSIAS JURIDICAS SOBRE TRANSIÇÃO DO PODER - TESES


A transição no Poder Executivo na Prefeitura Municipal de Barra do Pirai ocorrido em 2 distintos períodos parece não ter observado o princípio da legalidade sob a ética do mandamento constitucional no Palácio 10 de março, principalmente no ano de 2010, colocando no plano de legalidade duvidosa todos os atos praticados na competência privativa de Prefeito como nomeações, demissões e indicações assinadas pelo Procurador Geral adentrando a competência privativa do cargo de Prefeito.
Em 2010 o pedido de afastamento do Prefeito para tratamento de saúde foi atendido, mas o “Poder” não foi transmitido ao seu sucessor imediato, o Vice-prefeito Maercio de Almeida, meu fiel amigo, conforme determina a Carta Magna e a Lei Orgânica Municipal, ambas, normas de eficácia plena.
Qualquer que fosse o problema relacionado ao impedimento do Vice-prefeito quem assumiria o Poder pela linha sucessória seria o Presidente da Câmara Municipal, o Vereador LUIS ROBERTO COUTINHO “TOSTÃO”.
No entanto, o poder foi transmitido ao Procurador Geral do Município Heitor Faviere, sem qualquer manifestação contrária das partes envolvidas, qual seja do Vice-Prefeito ou do Presidente da Câmara, isto se deu através de um Decreto Executivo nº 009 de 02/02/2010.
Os cargos majoritários eletivos para Presidente, Governador e Prefeito só podem ser exercidos, a priori, por aqueles que obtiveram sua aprovação pelas urnas, uma vez que o princípio elementar de Poder fica prejudicado.
É a segunda vez que prefeito José Luiz Ânchite (PP) enfrenta novamente tais situações de doença e necessita se ausentar da prefeitura por problemas de saúde.
Em março de 2009, o Prefeito teve que se afastar da prefeitura por um período, e a situação de transição do Poder se deu em duas etapas, na primeira, o Procurador respondeu pelo cargo, e de fato, o Prefeito Anchite despachou de sua casa na forma que podia, inclusive após o seu retorno da cirurgia realizada no Hospital Sorocaba, no bairro Botafogo, no Rio de Janeiro.
O Vice-prefeito Maercio Almeida assumiu o cargo de Prefeito em 23 de março de 2009, mas o hiato existente entre a passagem e a assunção do cargo não se deu com a serenidade que se espera num estado de direito. O vice-prefeito não nomeou ninguém e se limitou a assinatura de cheques como Ordenador de Despesas, mantendo a sua discrição que lhe é peculiar atributo de uma eterna amizade com o bloguista.
Em 2010 o Chefe do Executivo barrense teve uma paralisia caracterizada por estafa de trabalho que resultou numa paralisia facial originada, mais conhecida como isquemia.
Certo que no período que esteve acamado no Rio de Janeiro, a cidade ficou sem Prefeito, uma vez que o domicilio do cargo do prefeito é a sua sede e o Rio de Janeiro não é sede.
Nesta ocasião, na Prefeitura quem assinava a documentação, cheques, nomeações, indicações, concessões de gratificações, encaminhamentos, etc era o Procurador Geral, já existindo uma forte evidencia de Segregação de Função entre os cargos de Procurador Geral e Ordenador de Despesas na vacância de cargo de Prefeito.
A substituição alvitrada se refere à violação do § 4°, Art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Barra do Piraí de 05 de abril de 1990, a saber:
“Do Poder Executivo; Seção I; Do Prefeito Municipal
Art. 60 - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas.
Art. 61 - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos simultaneamente, para cada legislatura por eleição direta, em sufrágio universal e secreto, até noventa dias antes do término do mandato dos que devem suceder.
Art. 62 - O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 1° de janeiro do ano subseqüente à eleição, em sessão solene da Câmara Municipal ou, se esta não estiver reunida, perante a autoridade judiciária competente, ocasião em que prestarão o seguinte compromisso:
§ 4° - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituí-lo-á nos casos de licença e o sucedê-lo-á no caso de vacância do cargo.
Art. 63 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.”
Ora a eventual substituição do Prefeito Municipal que ocorreu na cidade de Barra do Pirai em 2010 fundamentada na Delegação de Competência realizada pelo Decreto nº 009, de 02/02/2010, apontam vícios de natureza formal, e também material, por vulnerar o princípio da soberania popular, uma vez que nenhum cidadão votou no atual Procurador Geral do Município que governou a cidade neste período.
Ora a própria LOM enumera os casos em que a competência privativa do Prefeito pode ser delegada a qualquer momento, a saber:
“Das Atribuições do Prefeito

Art. 68 - Compete privativamente ao Prefeito:
§ 1° - O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas no inciso XIII, XXII, XXIII e XXV deste artigo.

XIII - celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do Município;
XXII - superintender a arrecadação dos tributos e preços bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;
XXIII - aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios bem como relevá-las quando for o caso;
XXV - resolver sobre os requerimentos as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidos.

A interpretação, que se colhe da CF (art. 29), ao estabelecer que o Município se regerá por lei orgânica, trazendo o enfoque do princípio da soberania popular, reproduzido Constituição Estadual : “A soberania popular será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos ...”.
Existe uma clara distinção entre a sucessão do Prefeito, em caso de vaga, através do Vice-Prefeito, e a mera substituição, nos impedimentos, dentro da hierarquia estabelecida: Vice-Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores e o Procurador-Geral do Município, já que o Município não possui Poder Judiciário próprio.
Esse, apenas, no caso de impedimentos dos precedentes, pela ordem, em situação de evidente transitoriedade o que não retrata o caso em tela, desta forma ofende o principio da soberania popular.
Aliás, tal como ocorre, no plano Federal e Estadual, quando chamado a exercer o Executivo, em caráter transitório, o Chefe do Poder Judiciário (Presidentes do STF ou do Tribunal de Justiça). Hipótese em que ninguém imagina falar em desrespeito ao princípio da soberania popular.
Não é o que ocorreu na arquitetura de substituição do Prefeito Municipal do Município de Barra do Pirai em 2010, preenchendo um vácuo na administração municipal, chegando-se ao Procurador-Geral, como se poderia também chegar a um Secretário Municipal, também não jungido pelo voto universal, haja vista que mais restrita é a ordem a ser seguida, não concorrendo o judiciário.
A Carta Magna prevê que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência: o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal’ (art. 79, parágrafo único, da CF).
Também na Constituição Estadual: ‘Em caso de impedimento simultâneo do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância de ambos os cargos, serão, sucessivamente, chamados a exercer o cargo de Governador o Presidente da Assembléia Legislativa e o do Tribunal de Justiça do Estado (Art. 141- CE).
Na arquitetura da regulação constitucional, ambos os dispositivos trazem, como última alternativa para assumir a Chefia do Poder Executivo o Presidente do Supremo Tribunal Federal, no âmbito federal, e o Presidente do Tribunal de Justiça, na esfera estadual.
Estes são agentes políticos que não foram eleitos pelo sufrágio universal e a sua menção nos textos constitucionais federais e estaduais não malfere o princípio da soberania popular, porque, conforme exposto, trata-se mera substituição temporária desde que sejam justificados os impedimentos dos agentes políticos na escala sucessória para a substituição do Prefeito.
Por força de idêntica racionalidade, não há que se cogitar ofensa ao princípio da soberania popular na indicação do Procurador-Geral do Município para assumir o cargo de Prefeito Municipal, quando ocorrerem os impedimentos do Presidente da Câmara de Vereadores e do Vice-Prefeito, o que não representa o caso em questão.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

A ponte de ouro.


Se agíssemos como na antiga Grécia quando o povo decidia seus destinos e perguntássemos a população onde deveria ser a nova ponte que esta sendo construída e qual prioridade deveria ser obedecida na questão de investimentos: tais como a construção da ponte ou um hospital estadual para a região com sede em nossa cidade, qual seria a reposta de minha população amada?
Creio que seria refutada de plano a localização para a ponte. A ponte vai retirar o transito da cidade, mas não seria melhor outro local em que aliviasse também o transito de automóveis do Rio para Conservatória, mas porque a ponte tem que sair praticamente de dentro da MBP, por quê?
Entre a construção de uma ponte de R$ 43 milhões e um hospital o povo escolheria a ponte ou o Hospital?
Tenho minhas duvidas, os Governantes parecem ser imortais, mesmo assistindo a tantos contemporâneos morrerem por não terem pronto atendimento e internação adequada continuam inertes com a causa da saúde.
Inaugurar CTI na Santa Casa em ano eleitoral é como repetir projetos eleitoreiros como “CUIDAR DA GENTE” e “VIVA BARRA” que tantos acreditaram, mas que não conseguiram perpetuação, somente produziram candidatos que fracassaram no pleito.
Por outro lado, a gente assiste a obra ser iniciada sem a placa institucional onde conste o valor e a empresa ou consorcio que ganharam a licitação.
Também o preço quando comparado a obra de uma mesma ponte em Barra Mansa com maior extensão do Paraíba do Sul com valor de 22 milhões a gente fica pensando onde esta o TCE/RJ?
Imaginar que retirada do Pátio de Manobras de Barra Mansa, um projeto Canadense que envolverá viadutos, ponte, passagem subterrânea, retirada de linhas, colocação de novas plataformas e vai custar R$ 51 milhões com a Vega Construções alguma coisa parece estar errada. Onde esta o MP (Ministério Publico Estadual)?
Acho que foi também amansado com a aprovação da lei que deram 351 cargos de livre nomeação pelo Procurador Geral então em quem acreditar quando o Fiscal da Lei esta se utilizando de um pratica que constitui um câncer da Administração Publica contraria ao Concurso Publico que acaba com o mérito do servidor concursado, uma pratica nefasta, esta tudo ali previsto na LEI Nº 5689, DE 08 DE ABRIL DE 2010, recentemente aprovada na ALERJ do Deputado Estadual Picciani que possui curral eleitoral em Dorândia.Então naõ podemos esperar tanto do MP, só contra os adversários do sistema atual.
Pontes recentes inaugurada pelo menestrel Lula mostram que o orçamento aprovado em Barra Mansa é mais viável do que o de Barra do Pirai.

São Félix: Ponte sobre o rio Fresco.

A ponte possui 500 metros de comprimento, pista de rolamento de dez metros de largura, com espaço para motos e bicicletas nas laterais de 1, 5 metro cada. A construção de oito pórticos em concreto, que ficarão às margens do rio, e dez pilares de sustentação envoltos em tubos de aço sobre as águas devem ficar prontos até novembro e estão sob responsabilidade da empresa Geofort. Logo serão levantadas 80 vigas modulares de 25 metros e mais 12 vigas de 30 metros, colocadas justamente no centro da ponte, que possui dois vãos de 30 metros para passagem das embarcações.
Com as vigas instaladas, as obras de pavimentação e instalação do guarda corpo estão sendo executadas.
A obra está orçada em R$ 24 milhões.
A ponte fica a 40 quilômetros de São Felix do Xingu e já começa a mudar a paisagem da região, que fica distante de Belém no estado do Para cerca de 1,2 mil quilômetros de estradas.

PONTE NOVA SOBRE O RIO FRESCO, SUL DO PARÁ
A ponte tem extensão de 230 metros e faz parte do projeto estratégico do Arco Norte, integrando o norte do país ao Caribe. A BR-174 é a principal via de acesso de Roraima, ligando o estado ao Amazonas e à Venezuela. Localizada na BR-401 entre o entroncamento com a BR-174 e a fronteira, a ponte sobre o rio Itacutu foi aberta ao tráfego em meados de junho, estabelecendo a ligação entre os municípios de Bonfim/RR e Lethem, na Guiana. O valor total da obra, concluída pelo 6º Batalhão de Engenharia do Exército, é de R$ 21,9 milhões.

DNIT contesta comparações de preços de obras

DNIT contesta as comparações dos preços do relatório do Deputado Giovanni Queiroz encaminhado à Comissão de Orçamento. O custo médio padrão para obras rodoviárias em pista simples, sem levar em consideração os serviços de Obras-de-arte especiais (pontes, viadutos, trevos, passarelas e drenagem profunda). Além disso, não informam as características especiais das obras e os valores estimados para desapropriações.
Quanto às ferrovias, o texto também desconsidera as complexidades de cada projeto, nas quais estão incluídos viadutos e relocação de pátios de manobra.
3) Adequação da Obra Ferroviária em Barra Mansa / Rio de Janeiro
Valor PLOA 2008: R$ 26.058.255,00
Extensão da PLOA: 3 quilômetros
Valor da obra: R$ 41.517.324,75 milhões (valor antigo do edital em 2007)
Características:
Não se trata de obra de contorno ferroviário ou mesmo de implantação de segmento ferroviário. A obra em questão envolve remanejamento e segregação de 4 linhas ferroviárias (2 de bitola larga, 2 médias) numa faixa de aproximadamente 18 metros do centro da cidade de Barra Mansa, conjugada com a remoção do pátio central de manobras para o pátio de Anísio Braz.
Está prevista a construção de diversas Obras-de-arte especiais para a transposição das quatro linhas férreas, bem como uma série de obras viárias para reordenamento do tráfego urbano.
Vale frisar ainda que esta obra será executada sem interromper o tráfego normal de trens, por onde passam 100 milhões de toneladas de cargas por ano, com média de um trem a cada 30 minutos.13/12/07 Assessoria de Imprensa DNIT/DF

Portanto é questionável o valor da nossa ponte que será de estrutura metálica e não vai passar nenhum navio em seus vãos. Agora resta saber quem vai questionar a obra eleitoral?

SESSÃO LEGISLATIVA, CIRCENSE EM BARRA DO PIRAI


O Diário Oficial do Estado da ultima terça-feira, dia (20) publicou a Lei 5.701/10, que revoga quase todos os artigos da Lei 4.533/05, a chamada Lei Rosinha.
A lei revogadora é de autoria de Andre Correa, Edson Albertassi e Paulo Melo

LEI Nº 4533, DE 04 DE ABRIL DE 2005.

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DE MUNICÍPIOS FLUMINENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A norma alterada, que redu­ziu de 19% para 2% a alíquota de ICMS em alguns municípi­os fluminenses, já havia sido reformulada pela Casa no final do ano passado, com a criação de nova lei com regras diferen­tes e a inclusão de mais 11 municípios, ou distritos indus­triais, entre os beneficiados com a redução tributária.
Explicando que o antigo formato permitia "verdadeiro passeio de notas fiscais" nos municípios contemplados, um dos autores da revogação, de­putado André Corrêa (PPS) ar­gumentou que a criação de no­vas regras para o beneficio tor­nou a norma sem utilidade.

"Com a criação da nova lei e de todos os seus novos instru­mentos, os artigos da chamada Lei Rosinha deixaram de existir resumiu o parlamentar.

Será que a Andre Correa vai mandar a Secretaria Estadual de Fazenda investigar se algum empresário de Valença recentemente beneficiado por esta lei esta emitindo apenas notas fiscais em Valença, com a redução do ICMS, sem dar os empregos prometidos em sua cidade como aconteceu em Pirai?
Ora Andre Correia e Albertassi compareceram a Câmara Municipal este ano com o intuito de chamar a atenção do Prefeito pela reclamação feita diretamente ao Presidente da Alerj Picciani sobre a não inclusão da cidade na Lei Rosinha.
No decorrer da reunião o Vereador que no mesmo dia iria apresentar uma Noção de Repudio para o prefeito enfureceu-se com os 2 parlamentares e resolveu a transformar o protesto em elogio, uma vez que ao invés de prometerem a inclusão da cidade ficaram atacando o prefeito.
Na semana subseqüente nova lei foi votada e a Barra do Pirai ficou novamente a ver navios.
Ora a lei Rosinha foi praticamente ab-rogada por esta lei, mas Barra do Pirai novamente ficou de fora ou não?
Agora em pleno ano eleitoral creio que vão dar um jeitinho, se não os olheiros destes Deputados vão ser recebidos com ovos estragados nesta campanha,inclusive nas igrejas evangelicas!
Em conseqüência não temos industrias por conseguinte não há empregos. Uma geração jovem que sofre com o desemprego.

Inaugurações pomposas e desastrosas



Praça Nilo Peçanha.

Acostumados a se trancarem dentro de casa por não terem opção de lazer, a nossa sofrida população compareceu em massa a inauguração da então Praça Nilo Peçanha convocada por todos os meios de comunicação. Foi uma festa.

Foi uma obra de porte no valor de R$ 806 mil sendo R$ 500 mil repassados pelo Estado, posteriormente para a Praça, e mais R$ 1,5 milhão para a compra da Auto Pack para a geração de ditos 50 empregos com uma contrapartida de 20% no convenio como responsabilidade do Município.

O projeto original da Praça Nilo Peçanha havia sofrido modificações e na forma de permuta de 3 itens, nestes, incluso 1 Quiosque no valor de R$ 30.438,93, totalizou uma supressão no valor de R$ 126.471,33 do projeto original por um acréscimo de mesmo valor com subitens como Mudas e arbustos R$ 10.895,22, Mudas de arvores R$ 8.212,80, Mudas R$ 6.643,30 sem observar estes mesmos subitens na planilha original.

Ora, a Praça Nilo Peçanha originou um contrato de paisagismo anual de 79 mil reais por ano o que já esta dando que falar entre os Vereadores acuados pela redução de receita.

Os quiosques passaram a abrigar os antigos donos de bancas de jornal, engraxates, Guarda Municipal e banheiros públicos. A pergunta a licitação para a Concessão de Uso Remunerado de bem publico na modalidade de Convite foi legal?

Depois veio a Reforma da Rodoviária e o resultado da qualidade vem agora, o esgoto que tem tido refluxo para dentro da Rodoviária em especial quem esta dentro do bar do Mineiro reclamam que não esta fácil agüentar o cheiro de merda insuportável. O Vereador Pedrinho já pediu cópia da proposta da Barra Clean para saber quanto a Prefeitura esta gastando para limpar o esgoto local.


ITAMARATI

Na época da compra quem passava na BR 393 e olhava as instalações da antiga Auto Barra se perguntava como pode um lote encravado num morrote no Belvedere da Taquara custar esta fortuna, mais de R$ 1 milhão de reais, uma vez que as benfeitorias constantes do terreno que poderiam justificar tal preço foram jogadas no chão para a que a empresa Itamaraty preparasse as instalações para funcionamento de suas atividades.

Na mesma época o Prefeito de Barra Mansa, Roosevelt Brasil acabara de comprar as instalações do antigo BIB (Exército Brasileiro) a um preço de 10 prestações de 130 mil reais por mês onde hoje funciona o Centro de Eventos de Barra Mansa.

A empresa Itamarati que se instalou no local não deu os empregos a ainda fechou as portas, por quê?

Os processos administrativos atuais melhoraram 100% quando comparadas a gestão Balthazar, a questão, no entanto, foi a qualidade da obra em relação ao preço de primeiro mundo e obra de estado HAITIANO se deteriora logo.

Por que o PPT de Barra do Piraí ainda não funcionou?


O Posto de Policia Técnica inaugurado pelo Governador Garotinho em 2002 não conseguiu decolar pela incompetência das autoridades estaduais e pelo desleixo com a cidade de Barra do Pirai. Foram 1,7 milhões de obra e foi realizada uma nova reforma em cima de obra nova e o amigo VIDINHA não conseguiu deslocar seu setor para o local apropriado.
Há exatos cinco nos atrás, eu em companhia da Márcia Mariotini, na época Agente de Desenvolvimento local visitamos o PPT (Posto de Policia Técnica) destinada a abrigar o nosso amigo Vidinha e sua equipe.
Na ocasião ficamos surpresos com o abandono da obra com aquela dimensão, e que hoje se tornou moradia de um casal que são os zeladores do local e que obscuramente são pagos pela empresa que construiu a obra em tese.
A obra foi inaugurada em abril de 2002 quando era Governador o senhor Antony Garotinho a um custo de R$ 1.700.000,00 e até hoje não foi utilizada.
O que intriga é que já foi aprovado mediante Decreto, um credito para a Reforma do Centro da Policia Técnica (PPT), Decreto 26.345 de 03/05 2004- Valor – R$ 267.474,00 e nada até agora aconteceu, a empresa construtora de Casimiro de Abreu, a Cartier ou Quartier, quando procurada disse ter encerrado suas atividades, mas mantêm no local a seu custo os moradores, atuais zeladores, fica uma pergunta no ar: O Estado ainda não recebeu a Obra? O Decreto com o crédito deveria ser cancelado?
A questão de segurança e solidez não deveria teria que ter sido alegada, segundo o Novo Código Civil Brasileiro (Art. 618) e ter coagido a empresa a refazer tais estruturas, o que realmente aconteceu? Estão esperando passar os 5 (cinco) anos para haver a preclusão da garantia e o povão ser penalizado de novo? Passou e gastaram mais uma baba na conta do estado! E dái?
Foram 2 desafios preliminares que testaram a força política e a competência de nossa Superintendente junto ao Governo do Estado. Não funcionou Marcia não conseguiu fazer o PPT decolar.
Também não conseguiu descobrir o “porquê” da não Construção da Delegacia Legal autorizada pelo Decreto Nº 35.408, de 10/05/2004, Valor-R$ 1.053,156,00 e se houve incompetência ou dissídio e punir os responsáveis. Valença já inaugurou e todas as cidades estão com as obras em curso.
O segundo, verificar o que havia acontecido com o PPT que não funcionava após de 3 anos de construção? Hoje, 8 anos.....uma vergonha.
Hoje, a reforma foi feita, mas VIDINHA e sua equipe aguardam a decisão superior para a mudança, haja incompetência do Estado? Enquanto não vêm as famílias sofrem com mau cheiro do IML que funciona no Cemitério local com defuntada que depende de autopsia de nosso amigo SANTANA com cadáveres em cima daquela pedra horrível e com aquela geladeira fedida. ARRREEEEEEGOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!

quarta-feira, 21 de abril de 2010

DEMOCRATAS E O DESAFIO EM FALAR A VERDADE - MORRENDO ACABA OPOSIÇÃO EM 2010


Sempre fiquei muito lisonjeado em receber os comentários sobre a minha coluna, os quais, nem sempre foram eivadas de otimismo, haja visto a desilusão que tenho vivido neste interior do estado e na solidão da idade que chega a passos largos demonstrando que nem tudo que acumulei na minha consciência na vida militar, hoje, a realidade se mostrou adversa.
Cultivei virtudes que sempre na minha vida estiveram a favor de todos os meus Comandantes Militares a quem servir, sendo demasiadamente sincero, franco e honesto em todas as minhas ações e atitudes tendo sempre como pano de fundo em minhas ações o Amor ao meu país e a probidade com minha FAB. Sempre fui fiel aos meus compromissos privados, familiares e da vida civil.
Assessores são as peças mais importantes desta engrenagem chamada Administração Publica que nada mais é que materialização do PODER, de mandar fazer, alcançado pela via política, expressão maior, do Poder Nacional.
As pessoas que não inspiram com atos de probidade ou que não possuam talento ou discrição não podem ser escolhidas para trabalhar em atividades que tenham conteúdo político tais como os cargos de livre nomeação.
Às vezes nossas vozes não são ouvidas, porque o “ser” e ou “dever ser” oscilam-se em momentos de lucidez e irrealidades daqueles que nos ouvem, por importunidade ou até mesmo por conveniência, mas a gente sabe quando a pessoa mente para agradar por mero reconhecimento por favores prestados ou por vantagens recebidas, em alguma troca por situações alcançadas ou por ascensões nem sempre merecidas ou desprovidas de méritos.
Tenho acompanhado pela imprensa o desenrolar do episódio ARRUDA, em Brasília e buscando tirar os ensinamentos para que jamais na minha vida deixe que isto ocorra comigo ou a quem eu venha a trabalhar seja na política ou na vida particular. Quero estar fora da corrupção de direito e fato.
Numa conversa com um político de expressão nacional gravei a expressão: “ A política adora a traição, mas os políticos odeiam os traidores”, quando falávamos sobre a questão do atual Vice-Governador RJ Pezão e a deslealdade com o Garotinho o que é um principio maculado de sabedoria quando comparados com o caso em pauta.
Pois veja, o Governador ARRUDA deu emprego para um membro do Governo anterior, com cargo de confiança, já com uma história de envolvimento com corrupção devidamente em fase de Investigação na Policia Federal como Secretário de Assuntos Institucionais e confiou a ele situações que exigiam virtudes que o cara não tinha e jamais poderia ser a ele confiado: Lealdade e Confiança. Foi um traidor.
A posição dos DEMOCRATAS, neste momento, requer, apesar da minha insignificante visão política, maturidade, precaução, sabedoria e previsão de desdobramento político para que o partido não saia de uma situação que almejava a candidatura a Vice-Presidência, até com o nome do envolvido na pauta e agora esta com o risco da expulsão do Governador do partido e perde este cenário favorável de fortalecimento da dobradinha PSDB e DEM.
Todos vão perder, o Brasil perderá também, pois não existirá mais oposição forte em 2010. Tal fato retirando os indícios de corrupção só fortalece a um Partido: “o PT “.
O silêncio do partido deveria prevalecer por alguns dias até que a mídia obtenha outro fato político que tire a atenção da traição orquestrada pela Policia Federal do Governador de Brasília evitando posições antagônicas de um dia para o outro.
No primeiro momento a Nota Divulgada pelo Partido era que confiava no ARRUDA, hoje, é que o Partido esta preparando a sua expulsão sem aguardar o desfecho. Nota-se insegurança na veiculação da informação.
Nestas horas de estarmos sobre vigilância do Estado Policial que o Brasil se transformou é preciso entender o companheiro na sua solidão imposta pelo momento de caça às bruxas se apure a verdade sem paixões.
É claro que o DEM vai levá-lo a comissão de ética para se defender, como é natural num estado de direito.
Lembro a todos que o tal vídeo com pacote de dinheiro é de 2004, numa pré-campanha e nada tem a ver com os graves fatos mostrados em gravações.
O silêncio às vezes é prova do respeito político devido, o estardalhaço é a condenação prévia, já que os vídeos apresentados pela TV referem-se a eleição de 2004 e nada tem haver com o fato atual.
Creio que o partido Democratas tem estado muito ausente nos Governos, nos Diretórios, desconhecendo realmente que são seus homens de confiança, precisa ter mais ação de Inteligência e contra-informação, ninguém sabia que o “traidor” estava na mira da PF e alertou o Governador?
O PT não expulsou nenhum mensaleiro, quando ia estourar a Petrobras, Lula tirou o Dutra, pacificou a situação e agora ele voltou como Presidente do PT, nós estamos agindo precipitadamente, será que estamos corretos?
Não se trata de ser igual ao PT como relata nosso ilustre Deputado Caiado, a situação é preocupante, mas não pode ser analisada sobre a ótica da Lei de Talião, se ficar provada que as denuncias são verdadeiras e não flagrante forçado o Partido precisará contornar esta situação com a verdade ao seu lado.
Ai sim, os Democratas devem pensar numa saída honrosa.

Acho que o DEM vive um momento único de liberdade de expressão, mas as palavras depois de ditas fazem a diferença, se oportunas, transformam pedra em ouro, se inoportunas, desastre na certa e não podemos errar.

Quem sabe se o Governador não pede a sua desfiliação do Partido evitando que o DEM tenha este desgaste em todo o país, que não ajuda em nada, neste momento de reflexão, como prova nobre do seu caráter como fez no arrependimento da violação do painel do Senado o que o levou a uma vitoria expressiva nas urnas no DF e abra mão de sua imunidade e todos os sigilos.

Há muita gente que passou a vida trocando favores, construindo atalhos, traficando influência para vencer na vida diante desta conjuntura atual que vivemos.

Se todos os cidadãos tivessem assegurados os mesmos direitos, por meio de sistemas políticos e sociais mais sólidos e honestos, toda essa rede de relações obscuras, essa indústria para conseguir recursos próprios para enriquecimento, ou no jargão da política atual, conseguir ter infra-estrutura própria para ganhar um pleito eleitoral, perderia o sentido.

Só falta saber se as pessoas que são eleitas neste perverso sistema eleitoral e venha dirigir um estado, toparia essas mudanças de paradigmas ou se prefeririam deixar isso para outro dia.

Já dizia Pedro Nava que: “A experiência é um farol que ilumina para trás”

JURANDIR PAIXÃO, EX-PREFEITO DE PAULO DE FRONTIN NA MIRA DA JUSTIÇA

Hoje em dia mesmo com a "decepção" e o "descrédito" por parte da população das instituições brasileiras, ainda temos exemplos na Justiça em que vale a pena acreditar.

O ex-prefeito de Eng. Paulo de Frontin-RJ, Cel. Jurandy, agora responde três Processos por "Improbidade Administrativa" propostos pelo MP-RJ por seus "atos administrativos" na Justiça do RJ:

http://fiscalizabrasil.blogspot.com/2010/02/justica-tarda-mas-nao-falha.html

A história de cobrança por Diretos Básicos do Cidadão Fiscalizar o Dinheiro Público em Frontin começou junto ao MP-RJ, CGU/RJ, MPF/RJ e Procuradoria da República/RJ:

http://fiscalizabrasil.blogspot.com/2008/09/primeira-ao-efetiva-denncia-no-mp-rj.html

http://fiscalizabrasil.blogspot.com/2008/09/relatrio-de-fiscalizao-n-25904-da-cgu.html

http://fiscalizabrasil.blogspot.com/2008/09/o-ministrio-pblico-federal-est.html

http://fiscalizabrasil.blogspot.com/2009/02/novo-pa-da-procuradoria-da-republica.html

O resumo do trabalho feito acabou na reportagem do "O Globo" de 14 de setembro de 2008:

http://fiscalizabrasil.blogspot.com/2009/02/jornal-o-globo-o-hacker-do-bem-contra.html

Vale a pena acreditar na Justiça!!!

A transição do poder na Prefeitura Municipal sem passagem do poder!


Barra do Piraí – A transição do poder na Prefeitura Municipal parece não estar de acordo com o princípio da legalidade sob a ética do mandamento constitucional no Palácio 10 de março.O pedido de afastamento do Prefeito para tratamento de saúde foi atendido, mas o poder não foi transmitido ao seu real sucessor, conforme determina a Carta Magna e a Lei Orgânica Municipal, ambas, normas de eficácia plena, o Vice-prefeito Maercio de Almeida.Qualquer que fosse problema relacionado ao impedimento do Vice-prefeito quem assumiria o Poder pela linha sucessória seria o Presidente da Câmara Municipal o Vereador LUIS ROBERTO COUTINHO “TOSTÃO” que poderia dar prova de sua capacidade uma vez que um pretendente sucessão do afastado. No entanto, o poder foi transmitido ao Procurador Geral do Munícipio Heitor Faviere sem qualquer manifestação ao contrário das partes envolvidas, qual seja do Vice-Prefeito ou do Presidente da Câmara, isto atraves de um decreto executivo nº 009 de 02/02/2010. Reina o silencio, por quê? Os cargos majoritários eletivos para Presidente, Governador e Prefeito só podem ser exercidos por aqueles que obtiveram sua aprovação pelas urnas, uma vez que o princinpio elementar de Poder fica prejudicado. Neste caso a função de primeiro Ordenador de Despesas, aquele que assina os cheques da Prefeitura estão sendo assinados pelo Procurador o que inclusive já causou um questionamento por parte do Banco do Brasil a sua central sobre a legalidade destes atos, uma vez que no BB são movimentados os recursos provindos da União. É a segunda vez que prefeito José Luiz Ânchite (PP) enfrenta nova¬mente tais situações de doença e necessita se ausentar da prefeitura por problemas de saúde. O Chefe do Executivo barrense teve uma paralisia facial caracterizada por estafa de traba¬lho que resultou numa paralisia facial originada, mais conhecida como esquemia, foi em decorrência do estresse. Conforme noticiado por este Jornal, em março de 2009, o prefeito teve que se afas¬tar da prefeitura por 60 dias, e a situação de transição do Poder se deu da mesma forma, de fato o Prefeito despachou em sua casa após seu retorno da cirurgia realizada no Hospital do Rio de Janeiro, mas não é isto que esta previsto numa situação de estado de direito. Certo que no período que esteve acamado no Rio de Janeiro, a cidade ficou sem Prefeito, atitude ilegal e inoportuna. Embora nesta ocasião e naquela de 2009, na Prefeitura quem assinasse a documentação fosse Procurador Geral como Secretario de Governo, já existia uma evidente Segregação de Função entre os cargos de Procurador Geral e Ordenador de Despesas e a vacancia de cargo, uma vez que o local do prefeito é a sua sede e o Rio de Janeiro não é sede . Parece que estamos vivendo na Terra de Odorico Paraguaçu, pois não há demonstração de uma rotina administrativa normal, não querem largar o osso, como se diz no popular, reclamou um popular ouvido pelo jornal. Zé Luiz não consegue descentralizar o Poder, preferiu governar com os adversários desprezando os aliados de sua coligação partidária que o elegeu em 2008. Em recente conflito com a Câmara Municipal teve a lei de Diretrizes Orçamentária engessando a sua administração com a redução de 25% para 2% a “Desvinculação de Recursos do Munícipio” o que irá dificultar o remanejamento de recursos de acordo com a realidade do Municipio.

"Juiza da Vara da Fazenda Publica inscreve Vereadores barrenses na dívida ativa".


Barra do Piraí - Muita coisa não foi ainda revelada a sobre a questão da redução do subsídio dos Vereadores Barrenses ocorridas em 2008. O Ministério Público não quis abrir o Inquérito Civil para avaliar a postura da antiga Mesa Diretora da Câmara Municipal, mas o Conselho Superior do MP RJ não aceitou a posição da Tutela Coletiva de Barra do Pirai e determinou que fosse instaurado o Inquérito Civil de nº 001/07.Já estava em curso uma Ação Popular movida pelo Cel Fab Pereira, do Democratas, que questionava a legalidade do modo de cálculo do subsídio dos Vereadores barrenses sobre a remuneração do Deputado Estadual que deveria incindir sobre 12 parcelas anuais pagas ao Deputado Estadual e o TCE/RJ havia vindo autorizando o cálculo sobre 15 subsídios anuais o que não encontra amparo na CF 88
Nota-se que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ao emitir uma instrução desta natureza deu respaldo legal para que todas as Câmaras Municipais do RJ fixassem o subsídio de seus Vereadores acima do teto permitido extrapolando a sua função institucional . A Ação Popular ja transitou em julgado em 29/07/2008, após um acordo entre o Autor da Ação Cel Pereira e Procurador da Câmara Municipal de Barra do Pirai Fabio Karan, intermediada pelo ex-Vereador Tony Albex, do Democratas, em Julho de 2008, uma vez que nenhum Vereador teria que devolver os recursos recebidos indevidamente na sentença da Juiza e um possivel recurso do Autor acarretaria uma devolução para os Vereadores que inviabilizaria os mandatos. Na ocasião, as partes, reunidas no Itapoã Sport Club resolveram por fim ao litígio, não recorrendo da sentença prolatada pela digna Juiza ALESSANDRA DA ROCHA LIMA ROIDIS em 26/02/2008.
Na sentença que declarou nulos os efeitos financeiros das Resoluções nº 001 e 003, de 2005, restabeleceu a Resolução nº 06/04, para determinar aos Vereadores que, durante a legislatura de 2005 a 2008, o subsídio de Vereador de Barra do Piraí deveria se limitar a R$3.816,00 (três mil oitocentos e dezesseis reais), correspondente a 40% do valor do subsídio de Deputado Estadual.A gratificação extraordinária foi limitar a R$477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais), correspondente a 5% do valor do subsídio de Deputado Estadual. Condenou os Vereadores, ao pagamento das custas e honorários que fixados em R$3.000,00 (três mil reais). Mesmo com toda a generosidade da Juiza em não retroagir os efeitos da Ação à data da publicação das Resoluções revogadas, nenhum Vereador pagou as custas processuais e a Juiza FABELISA GOMES DE SOUZA mandou inscrever todos na Divida Ativa Estadual. Em 2012 se não pagarem o debito não poderão ser candidatos. Motivo alegado pela Juiza é que nos mandados expedidos, os ditos Vereadores não foram encontrados, pois não mantiveram os endereços atualizados. Vale lembrar que já temos 2 Vereadores já estão morando na cidade de Voilta Redonda. Este é o foco para desenvolver a noticia.