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domingo, 2 de maio de 2010

BELPRATO - ENFIM O BENDITO DINHEIRO PARA OS TRABALHADORES BARRENSES

A partir de segunda-feira, dia 03 de maio de 2010, finalmente os ex-empregados da Belprato passarão a receber parte dos seus créditos trabalhistas em razão da decretação da falência a mais de 10 anos atrás. Esclarecendo aos empregados que cada um, individualmente, e sem qualquer representação sindical, que está limitada à esfera trabalhista, o que já ocorreu no ano de 1996, quando da decretação da falência, tem o seu direito assegurado através da habilitação de crédito que foi julgada pela Vara Cível de Barra do Piraí, ou seja, os valores que serão pagos pertencem individual e exclusivamente a cada um dos ex-empregados, não havendo que pagar nenhuma valor a quem quer que seja, salvo os honorários advocatícios contratados com profissionais particulares não vinculados ao Sindicato e só!



A contribuição de 5% que o Sindicato vem postulando para que cada um dos ex-empregados pague no ato do recebimento dos seus créditos, a partir de 03 de maio de 2010, não tem qualquer amparo legal, visto que a empresa Belprato já foi condenada na esfera trabalhista a pagar ao Sindicato o percentual de 15% sobre cada um dos processos trabalhistas, ou seja, o Sindicato já tem o seu crédito garantido no processo falimentar, não havendo que se falar em qualquer pagamento a qualquer título por parte dos ex-empregados.Por que agora tal pagamento?



Vale a pena informar que segundo pesquisas realizadas no processo falimentar o sindicato já é considerado credor de 15% de todos os créditos trabalhistas habilitados, ou seja, já tem declarado um crédito de R$ 369.346,45 e ainda receberá outros 15% devidos pela Massa Falida, calculados sobre cada um dos processos individuais de habilitação, determinados pela Justiça do Trabalho, ou seja, o Sindicato é credor de honorários advocatícios em mais de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) que serão pagos imediatamente à quitação integral dos credores trabalhistas.



Todos essas informações estão às claras no processo falimentar, podendo ser consultado por qualquer um dos credores da massa falida, em especial os ex-empregados. Portanto, por todo o trabalho realizado pelo Sindicato por ocasião da decretação da falência já foi devidamente fixado o percentual de 15% a ser pago pela massa falida, por determinação da Justiça do Trabalho, ou seja, cada um dos ex-empregados da Belprato não tem que pagar nada ao Sindicato, que durante o funcionamento da empresa, recebia contribuições mensais de cada um dos empregados justamente para a prestação dos serviços de advocacia.



Quanto à afirmação do Sindicato de que tenha trabalhado durante o ano de 1996 até a presente data para viabilizar o pagamento que se iniciará, deve ser lembrado a todos os empregados da Belprato que os valores que vieram viabilizar tais pagamentos são derivados de processos propostos pela Belprato contra o Governo Federal, não tendo o Sindicato nenhuma participação no recebimento de tais recursos, que vieram por única e exclusiva determinação da Justiça Federal de Brasília, ou seja, não ocorreu nenhum atuação sindical ou política capaz de acelerar o recebimento de tais importâncias do Governo Federal.



Por tais razões, o entendimento da presente que cada um dos empregados deverá se opor a pagar o percentual de 5% de cada um dos créditos em favor do Sindicato, a título de honorários advocatícios, porque tal remuneração já se encontra prevista no quadro geral de credores, no percentual de 15% sobre cada um dos créditos, nada sendo devido por cada um, individualmente.

Cabe destacar, finalmente, que todo o procedimento de venda judicial, arrecadação e pagamentos foi em decorrência do processo, com a atuação do Ministério Público e Juiz, não tendo nenhuma participação externa para que os pagamentos, ora a ser realizados, possam ser considerados como esforço de sindicato ou de quem quer que seja, qual seja ajudazinha irregular ou transito de influencia.

Fica a minha opinião para o conhecimento de todos os ex-empregados da Belprato.

Os funcionarios confiam na postura exemplar do Doutor Juiz de Direito Aroldo.

Um comentário:

  1. Tenho um processo contra a Belprato e nao consigo nenhuma informação sobre o andamento do processo o advogado que tocava o caso faleceu.. 1996.006.000018-7

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