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quarta-feira, 21 de abril de 2010

"Juiza da Vara da Fazenda Publica inscreve Vereadores barrenses na dívida ativa".


Barra do Piraí - Muita coisa não foi ainda revelada a sobre a questão da redução do subsídio dos Vereadores Barrenses ocorridas em 2008. O Ministério Público não quis abrir o Inquérito Civil para avaliar a postura da antiga Mesa Diretora da Câmara Municipal, mas o Conselho Superior do MP RJ não aceitou a posição da Tutela Coletiva de Barra do Pirai e determinou que fosse instaurado o Inquérito Civil de nº 001/07.Já estava em curso uma Ação Popular movida pelo Cel Fab Pereira, do Democratas, que questionava a legalidade do modo de cálculo do subsídio dos Vereadores barrenses sobre a remuneração do Deputado Estadual que deveria incindir sobre 12 parcelas anuais pagas ao Deputado Estadual e o TCE/RJ havia vindo autorizando o cálculo sobre 15 subsídios anuais o que não encontra amparo na CF 88
Nota-se que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ao emitir uma instrução desta natureza deu respaldo legal para que todas as Câmaras Municipais do RJ fixassem o subsídio de seus Vereadores acima do teto permitido extrapolando a sua função institucional . A Ação Popular ja transitou em julgado em 29/07/2008, após um acordo entre o Autor da Ação Cel Pereira e Procurador da Câmara Municipal de Barra do Pirai Fabio Karan, intermediada pelo ex-Vereador Tony Albex, do Democratas, em Julho de 2008, uma vez que nenhum Vereador teria que devolver os recursos recebidos indevidamente na sentença da Juiza e um possivel recurso do Autor acarretaria uma devolução para os Vereadores que inviabilizaria os mandatos. Na ocasião, as partes, reunidas no Itapoã Sport Club resolveram por fim ao litígio, não recorrendo da sentença prolatada pela digna Juiza ALESSANDRA DA ROCHA LIMA ROIDIS em 26/02/2008.
Na sentença que declarou nulos os efeitos financeiros das Resoluções nº 001 e 003, de 2005, restabeleceu a Resolução nº 06/04, para determinar aos Vereadores que, durante a legislatura de 2005 a 2008, o subsídio de Vereador de Barra do Piraí deveria se limitar a R$3.816,00 (três mil oitocentos e dezesseis reais), correspondente a 40% do valor do subsídio de Deputado Estadual.A gratificação extraordinária foi limitar a R$477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais), correspondente a 5% do valor do subsídio de Deputado Estadual. Condenou os Vereadores, ao pagamento das custas e honorários que fixados em R$3.000,00 (três mil reais). Mesmo com toda a generosidade da Juiza em não retroagir os efeitos da Ação à data da publicação das Resoluções revogadas, nenhum Vereador pagou as custas processuais e a Juiza FABELISA GOMES DE SOUZA mandou inscrever todos na Divida Ativa Estadual. Em 2012 se não pagarem o debito não poderão ser candidatos. Motivo alegado pela Juiza é que nos mandados expedidos, os ditos Vereadores não foram encontrados, pois não mantiveram os endereços atualizados. Vale lembrar que já temos 2 Vereadores já estão morando na cidade de Voilta Redonda. Este é o foco para desenvolver a noticia.

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