FICHA LIMPA - EU APOIO E VOCÊ?

DIANTE DA ESCULHAMBAÇÃO NA VIDA POLITICA SÓ ME RESTA APOIAR O PROJETO FICHA LIMPA COMO A UNICA OPORTUNIDADE DE ACABAR COM OS MAUS POLITICOS QUE VÃO TENTAR A REELEIÇÃO EM 2010. TO DENTRO.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

ASPECTOS DUVIDOSOS DO AJUSTE REALIZADO COM A LIGHT


Light faz acordo com Prefeitura nos seguintes termos: O valor de R$ 14,4 milhões foi sugerido pelo MP-RJ, conforme se pinça, da pagina 34, do Anexo do Trabalho sobre Danos Ambientais Decorrentes de Implantação e Operação da Usina Elevatória de Santa Cecília e da Barragem de Santana LIGHT, constante das paginas de 21 à 36, brilhante trabalho realizado pelo GATE/MPRJ, datado de 31 de outubro de 2007, ao invés de tão somente 6 milhões; No entanto, a mesma analise técnica fez 15 recomendações que deveriam fazer parte do TAC celebrado, salvo melhor juízo, única razão para justificar tamanho reajuste sugerido pelo próprio MP. Por que não constaram do texto do TAC assinado? Passar para o Município o encargo de retirar as licenças ambientais parece soar como interesse em futuro trânsito de influência; Ora a LIGHT pagou o valor de R$ 200 mil reais ao Advogado contratado pela Administração Municipal por mera liberalidade, o que não parece ser razoável, uma vez que o critério de escolha para a contratação de um advogado pelo Município obedeceu ao rito da lei de licitações, ou não? Será mera liberalidade também o uso de incentivos fiscais do Governo para utilização de recursos em eventos privados na cidade?A escolha do advogado em razão do valor pago deveria ter sido feita mediante concorrência publica na modalidade de Tomada de Preços ou por modalidade de credenciamento dando oportunidade a todos os OPERADORES DO DIREITO participarem na defesa dos direitos do Município e da população. A despesa com o advogado estava inclusa no valor total proposto pela LIGHT através da correspondência datada de 07 de janeiro de 2010. (Fls. 14), qual seja R$ 14,2 milhões e deveria ter sido paga pela Prefeitura, conforme contrato de honorários celebrados e com fulcro na Lei nº 4.320/64, com as fases de empenho, liquidação e pagamento. Onde está liberalidade? O Município aceitou cláusula de multa contra a própria Administração Municipal parece estar em total descompasso com a jurisprudência dos Tribunais de Contas brasileiros; Não parece razoável o MP passar a ser o Fiscal de Obra já que a Lei 8666/93 atribui a Administração tal tarefa e não está no rol de atribuições do MP/RJ. Este encargo é exclusivo, discricionário, do Poder Executivo e dos Tribunais de Contas; Ora o laudo de avaliação foi um trabalho técnico produzido por profissionais de alto gabarito do MP/RJ, constando de visitas, estudos e sobrevôo do local, para que? Para depois entregarem tudo para a LIGHT por troca de 14 milhões?Numa breve leitura de todas das 15 (quinze) considerações do GATE/MP-RJ, nenhuma foi acatada pela LIGHT, então para que serviu a elaboração de um laudo técnico pormenorizado?O Rio Paraíba do Sul é um rio de Jurisdição Federal, enquanto o Rio Piraí de Jurisdição Estadual, mas nenhum órgão de fiscalização destas esferas atuaram no TAC para defesa dos interesses dos ditos rios. A representação da Secretaria de Meio Ambiente do Município fica prejudicada, pois a mesma não possui capacidade jurídica para falar em nome da SERLA, do INEA ou IBAMA ou do CEIVAP.

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